ISS Prefeitura Belém

O que é o ISS da Prefeitura de Belém?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços . Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.

Quem deve pagar ISS da Prefeitura de Belém?

O ISS da Prefeitura de Belém é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.

ISS da Prefeitura Municipal de BelémO ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção. O ISSQN Pessoa Física (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.

ISENÇÃO DE ISS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

Saiba quem são as pessoas que possuem isenção do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98):

    • Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém);
    • Órgãos de classe;
    • Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas;
    • Associações filantrópicas;
    • Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência;
    • Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais;
    • Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual ( em caráter não profissional )- Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.;
    • Entidades  educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal;
    • Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.

Atenção: o profissional autônomo, para ter direto à isenção, deve estar devidamente cadastrado junto à Sefin. Para cadastro de pessoa física, o contribuinte deve acessar o site do Sefin da Prefeitura de Belém, preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro Mobiliário (FICAM), que deverá ser emitida em duas vias. Seguindo as opções: Atualizações e Cadastro de empresas ou pessoa física.

De posse da FICAM, deve entrar com Processo na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês), anexando além da FICAM, cópia dos seguintes documentos: CPF/RG; Comprovante de Residência; Comprovante de Escolaridade; Comprovante de Atividade.