O morador de Belém vai pagar um valor mais caro pelo Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) e com menor desconto na cota única em 2018. Uma portaria publicada no dia 18 de dezembro no Diário Oficial do Município ( DOM ) atualizou os valores em cerca de 1%, de acordo com a lei vigente, e a Secretaria Municipal de Finanças ( Sefin ) anunciou que dessa vez o abatimento para quem quitar à vista o montante será de somente de 10% e 7%, dependendo da data do pagamento – antes a redução para a cota única inicial era de 15%.
A justificativa do titular da Sefin, José Capeloni Júnior, para a redução do desconto é uma previsão legal que consta no Código Tributário Municipal, e Belém ainda segue como uma das capitais brasileiras onde o desconto no pagamento do IPTU é dos maiores. O titular da pasta também diz que “com a taxa de juros retrocedendo, um desconto maior representaria muito à capital e acabaria sendo uma renúncia fiscal muito grande para a cidade”.
No entanto, o Índice FipeZap, que acompanha o preço de venda de imóveis residenciais, registrou estabilidade no último mês de dezembro ( +0,01% ) e encerrou o ano passado com queda nominal dos preços de 0,53% na comparação com o final de 2016. Para o pagamento em cota única até 10 de fevereiro, o desconto será de 10%; e de 7% se feito até o dia 10 de março de 2018.
Reajuste IPTU Belém 2018
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará ( OAB/PA ), Américo Ribeiro, o aumento publicado no DOM não se refere ao polêmico projeto de lei do Executivo que tentou aumentar o IPTU Belém em 40% junto à Câmara Municipal de Belém ( CMB ) no final de 2017 – e que acabou retirado de pauta por força de decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda por desrespeitar os trâmites condizentes a um PL de tamanho efeito para a rotina da população, como a tramitação nas comissões da Câmara e discussão em audiências públicas. Ele confirma ainda que o que consta no DOM de 18/12/2017 é um texto republicado de 31 de outubro do mesmo ano, o que acontece quando é preciso fazer correções textuais.
Por meio de nota, a Prefeitura de Belém informou que não houve reajuste no valor do IPTU, e sim uma atualização na tabela do padrão construtivo, referente ao metro quadrado, que estava desatualizada há vários anos e mesmo com o reajuste se mantém abaixo dos índices apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) e Sindicatos de Construção Civil. A Sefin esclarece, por sua vez, que essa atualização não tem absolutamente nada relacionado com que estava em discussão na CMB.
Valor Venal IPTU Belém 2018
O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.
Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.
IPTU Belém 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?
Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Belém 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.
Consulta e como emitir o boleto do IPTU Belém 2018?
Emitir a guia do IPTU Belém 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Belém. As guias do IPTU 2018 começam a ser entregues pelos correios no dia 4 de janeiro ou podem ser emitidas via internet, a partir do dia 1º de janeiro. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel ou do CPF/CNPJ acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura do Belém. Para emitir os extratos acesse: www.belem.pa.gov.br/sefin/2Via
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura do Belém.
IPTU Belém 2018 Segunda Via
A segunda via do IPTU Belém é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.
IPTU Belém 2018 Débitos Atrasados
O IPTU Belém é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Belém. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.
IPTU Belém 2018 Certidão
A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Belém é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Belém no site da Prefeitura.
Isenção IPTU Belém 2018
- Ex-combatente da II Guerra Mundial que possua um imóvel urbano no Município, mediante apresentação do documento que comprove sua condição e desde que utilizado como sua residência, extensivo o benefício para sua viúva e filhos inválidos; e imóvel que serve de sede própria à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Pará;
- Aposentado por invalidez, desde que não disponha de outra fonte de renda, senão a decorrente de aposentadoria e cuja renda não seja superior a 02 (dois) salários mínimos, nele resida e não possua outro imóvel no Município;
- Cidadãos que tenham sido convocados como “soldados de borracha”, que possuam um imóvel urbano no Município, mediante apresentação do documento que comprove sua condição e desde que utilizado como sua residência, extensivo o benefício para sua viúva e filhos inválidos;
- Clubes e entidades de práticas desportivas;
- Instituição exclusivamente religiosa, cultural, artística e científica;
- Centros comunitários, associações de classe e ONGs;
- Sindicatos e federações;
- Templos religiosos de qualquer culto, de imóveis alugados.(Lei nº 8.296/2000).
- Imóveis tombados pelo patrimônio histórico mantidos em bom estado de conservação – Isenção Fumbel: válidos para os imóveis classificados nos incisos I, II, III e IV do Art. 34 da Lei Municipal nº7.709/1994 ( Lei do Patrimônio Histórico). Atenção: o procedimento para esta isenção deve ser iniciado via Fumbel.
ISENÇÃO DE IPTU EXTENSIVA AS TAXAS AGREGADAS
- Imóvel cedido gratuitamente para uso da Administração Direta e Indireta do Município de Belém,
- Imóvel de propriedade de ex- combatente da II Guerra Mundial, extensiva a viúva e filhos inválidos,
- Imóvel sede própria da Associação de ex- combatente da II Guerra Mundial,
- Imóvel cujo valor venal não seja superior a R$ 37.728,78, EXCETO Territoriais, Não-residenciais, Alugados,Cedidos e Desocupados.
- Imóvel de aposentado por invalidez ( Redação atribuída pela Lei 8.491/2005),
- Imóvel dos cidadãos convocados como “soldados da borracha”
- Imóvel sede da Cruz Vermelha, seção Pará,
- Imóvel cujo ecossistema seja preservado ou restaurado.